Você sabia que um benefício pode garantir um salário mensal sem precisar de contribuição ao INSS?
O BPC previsto na lei orgânica da assistência social assegura um salário mínimo a quem tem 65 anos ou mais ou a quem é pessoa com deficiência de longo prazo.
Esse benefício não é aposentadoria: não paga 13º e não gera pensão por morte. A gestão cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS/SNAS) e a operacionalização ao INSS.
Antes de pedir, você precisa do Cadastro Único e do CPF de todas as pessoas da família. Os canais oficiais são Meu INSS (app/site), 135 e agências do INSS.
Em junho de 2025 havia 6.482.581 benefícios ativos, mostrando o alcance desse meio de proteção social.
Nas próximas linhas, você terá conteúdo confiável e notícias atualizadas para entender quem tem direito e como acessar serviços sem pagar intermediários.
O que é o BPC/LOAS e por que importa para a proteção social no Brasil
O benefício prestação continuada garante um piso de renda a idosos e a pessoas com deficiência, mesmo sem contribuição ao INSS.
A Lei nº 8.742/1993 — a lei orgânica da assistência social — prevê esse direito para quem tem 65 anos ou mais ou para quem tem deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos).
Em 2025, o valor acompanha o salário mínimo: R$ 1.518. O benefício não paga 13º e não gera pensão por morte, por ser assistencial e não previdenciário.
- Renda per capita familiar até 1/4 do salário (R$ 379,50 em 2025) é critério central.
- CadÚnico e CPF de todas as pessoas da família são obrigatórios antes do pedido.
- A avaliação inclui perícia médica e análise social para confirmar impedimentos por deficiência.
“O objetivo é evitar a pobreza extrema e ampliar a inclusão de pessoas idosas e com deficiência.”
Este conteúdo traz informações e notícias úteis para você entender as regras e decidir se tem direito ao benefício.
BPC: quem tem direito, critérios de renda e como você pode solicitar hoje
Entenda quem tem direito ao benefício e como iniciar o requerimento sem erros. A lei orgânica da assistência social prevê duas condições principais: ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos).
O critério de renda exige renda per capita familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Incluem-se no grupo familiar pessoas que moram sob o mesmo teto, como cônjuge, pais, irmãos solteiros e filhos/enteados.
- CadÚnico e CPF de todos os membros atualizados são obrigatórios antes do pedido.
- Você pode requerer pelo Meu INSS (app/site), pelo 135 ou em agência. Aceitam-se cópias simples; o INSS pode pedir originais.
- A avaliação é biopsicossocial: perícia médica e análise social; há opção de atendimento domiciliar quando necessário.
- Se houver indeferimento, você tem até 30 dias para recorrer. Não é permitida acumulação com benefícios da seguridade social, salvo exceções legais.
“Calcule corretamente a renda e mantenha o CadÚnico atualizado para não ter seu pedido travado.”
Novas regras, prazos e números atualizados: reavaliação a cada dois anos e dispensas
As regras recentes trazem prazos e procedimentos para garantir a continuidade do seu benefício prestação continuada sem surpresas.
Portaria MDS/MPS/INSS nº 33/2025: reavaliação bienal, notificações e bloqueio cautelar
A portaria define reavaliação biopsicossocial a cada dois anos para pessoas com deficiência. Há duas etapas: perícia médica e avaliação social, preferencialmente nessa ordem.
Notificações chegam pelo Meu INSS ou pelo banco. Você tem 30 dias para dar ciência e agendar. Sem essa confirmação, o pagamento pode ser bloqueado por 30 dias.
Dispensas de nova perícia
Há dispensa quando o laudo indica prognóstico irreversível, quando a pessoa completa 65 anos e passa à condição de idoso ou quando o retorno ocorre após suspensão por atividade remunerada — com dispensa válida por dois anos.
Agendamento e reagendamento
Ao receber a convocação, agende em até 30 dias pelo Meu INSS. Você pode reagendar uma vez, até 7 dias após a data original.
O cenário em 2025 e o que pode mudar
Em junho de 2025 havia 6.482.581 benefícios ativos, sendo 3.737.524 para pessoas com deficiência e 2.745.057 para idosos. Esses números mostram a dimensão da proteção social.
- Fique atento aos prazos e confirme ciência para evitar bloqueios.
- Guarde documentos médicos e comprovantes para a perícia e a avaliação social.
- Acompanhe a tramitação do projeto que propõe ampliar a renda per capita para 3/4 do salário mínimo e permitir manutenção durante estágio e aprendizagem por até dois anos.
Seguir os prazos e responder às notificações é essencial para manter o direito ao benefício em dia.
Próximos passos para você acessar o BPC/LOAS com segurança
Organização simples — CPFs, CadÚnico e comprovantes — reduz riscos e acelera o processo de requerimento.
Antes de pedir o benefício prestação, atualize o CadÚnico e confirme o CPF de todas as pessoas da casa. Reúna identidade, comprovante de residência, comprovantes de renda e laudos que descrevam a condição e o impedimento de longo prazo.
Faça o requerimento pelo Meu INSS, pelo 135 ou em agência. Guarde protocolos e recibos de saúde: referência média de R$ 45/mês em medicamentos e R$ 99/mês em fraldas; apresente recibos quando os gastos forem maiores.
Fique atento às notificações e confirme ciência no prazo. Você tem até 30 dias para recorrer em caso de indeferimento.
Procure o CRAS para orientação gratuita sobre assistência social e evite pagar intermediários. Planeje seu orçamento com base no salário mínimo e acompanhe alterações nos critérios que podem ampliar seu direito.
FAQ
Q: O que é o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
A: É um benefício de renda mensal no valor de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência de longa duração ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda familiar. Ele integra a proteção social e não exige contribuição prévia ao INSS.
Q: Quem tem direito ao benefício por incapacidade e quais são os critérios principais?
A: Você tem direito se for pessoa com deficiência com impedimentos de longo prazo que limitem participação social e trabalho, ou se for idoso a partir de 65 anos, desde que a renda per capita do seu grupo familiar esteja dentro do critério legal e você esteja inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.
Q: Qual é o limite de renda per capita para solicitar o benefício em 2025?
A: O limite formal é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, o que corresponde a R$ 379,50 em 2025. A avaliação considera composição familiar e rendimentos informados no CadÚnico.
Q: Como faço a inscrição e atualização do CadÚnico para poder solicitar o benefício?
A: Você deve procurar o CRAS ou o setor de assistência social do seu município para se inscrever ou atualizar o CadÚnico. Leve documentos pessoais (CPF, documento de identificação), comprovantes de residência e das pessoas que compõem seu grupo familiar.
Q: Quais canais posso usar para requerer o benefício hoje?
A: Pode solicitar pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Em qualquer via, é necessário apresentar documentos, realizar biometria quando exigido e cumprir os prazos para atendimento.
Q: O que envolve a avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS?
A: A avaliação inclui perícia médica e avaliação social para verificar limitações, necessidades de suporte e impactos na vida cotidiana. Há opção de atendimento domiciliar quando a pessoa não pode se deslocar até a agência.
Q: Se meu pedido for negado, como posso recorrer?
A: Você pode apresentar recurso administrativo junto ao INSS, seguindo os prazos informados na decisão. Em caso de indeferimento persistente, é possível buscar revisão na via judicial com suporte de advogado ou defensor público.
Q: O benefício pode ser acumulado com outros auxílios ou aposentadorias?
A: A acumulação é limitada. Em geral, o benefício não se acumula com aposentadoria por invalidez ou pensão previdenciária que resultem em valor igual ou superior a um salário mínimo. Consulte a regra específica para o seu caso.
Q: Quais foram as mudanças previstas pela Portaria MDS/MPS/INSS nº 33/2025?
A: A portaria definiu reavaliação bienal para titulares do benefício, regras de notificação, bloqueio cautelar em caso de ausência de comprovação e critérios para dispensa de nova perícia em situações específicas.
Q: Quando há dispensa de nova perícia médica?
A: Ficam dispensados de nova perícia titulares com prognóstico irreversível, pessoas que completem 65 anos e quem retornou ao benefício após trabalho remunerado em condições previstas pela norma. A dispensa segue critérios técnicos e documentação comprobatória.
Q: Como devo proceder ao ser convocado para reavaliação pelo Meu INSS?
A: Responda à convocação pelo portal ou aplicativo Meu INSS, agende ou reagende a perícia dentro do prazo e apresente os documentos solicitados. Se não comparecer sem justificativa, seu benefício pode ser bloqueado.
Q: Qual é a dimensão do benefício em 2025 no Brasil?
A: Em 2025, havia cerca de 6,48 milhões de benefícios assistenciais ativos, sendo aproximadamente 3,74 milhões destinados a pessoas com deficiência, segundo dados oficiais do sistema de proteção social.
Q: Há propostas para ampliar o critério de renda ou mudar regras para aprendizes e estagiários?
A: Existem projetos em tramitação que propõem aumentar o limite de renda para 3/4 do salário mínimo e ajustar regras para permitir compatibilidade com programas de aprendizagem e estágio. Essas propostas ainda dependem de aprovação legislativa.
Q: Quais documentos devo levar ao requerer o benefício no INSS?
A: Leve CPF e documento de identidade, comprovante de residência, laudos médicos e exames atualizados para pessoas com deficiência, comprovantes de renda do grupo familiar e o cartão do CadÚnico atualizado quando disponível.
Q: Quanto tempo demora o processo e quando começarei a receber se aprovado?
A: O prazo varia conforme análise documental e agendamento de perícia. Após deferimento, o pagamento retroage à data do requerimento, conforme regras do INSS, mas o tempo total pode variar de semanas a meses.